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Justiça interdita casa de acolhimento em Patrocínio por exploração sexual

Segundo pedido do promotor Túlio Vinícius Rosa, há uma série de violações, inclusive uso de drogas por adolescente no local

03/12/2024 14h14 Atualizada há 2 meses
Por: Pablo dos Santos Pinto Fonte: Ministério Público de São Paulo
Foto: Facebook
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Atualizada às 17h28

O juiz Afonso Marinho Catisti de Andrade, a pedido do promotor de Justiça Tulio Vinícius Rosa, determinou a interdição das atividades de uma entidade de acolhimento em Patrocínio Paulista. Segundo o promotor, uma série de violações envolvendo uso de drogas e exploração sexual de adolescente ocorria no local. A decisão, juntada aos autos nesta segunda-feira (2/12), determinou ainda a cassação do registro da entidade e os dois responsáveis precisarão pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos. O Fato não conseguiu confirmar qual a entidade em questão, pois o processo está em segredo de Justiça por se tratar de uma adolescente.

Segundo a decisão, Túlio demonstrou que, durante o período em que morou no espaço, uma adolescente foi diariamente submetida à exploração sexual para manter seu vício em crack. Nas dependências da entidade, ela produzia conteúdo sensual e pornográfico, expondo a si mesma e também a outras crianças por meio da internet. Segundo o promotor, os profissionais do local não adotaram qualquer cautela para impedir a indevida exposição das imagens dos acolhidos, sendo que uma das cuidadoras não só permitia a entrada de drogas no local como fazia uso da substância na companhia da adolescente. 

Além disso, ainda segundo o Ministério Público, uma das dirigentes da instituição de acolhimento contrariou todas as recomendações técnicas em relação à adolescente e levou-a à Festa do Peão de Patrocínio Paulista. De lá, a jovem fugiu, sendo posteriormente espancada em via pública por diversas rivais. A diretora ainda teria feito contatos com o traficante com quem a adolescente mantinha relação de dependência e divulgou informações sigilosas sobre investigações em andamento na Promotoria. 

"Assim, diante das graves falhas apontadas, e extrema violação de direitos, submetendo os menores a diversas situações de riscos relativos à sua moral, ao seu direito à saúde, à integridade física, psíquica e mental, à preservação da intimidade e sexualidade, resta clara a responsabilidade dos réus", anotou na sentença o juiz Afonso Marinho Catisti de Andrade.

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