Atualizada às 17h28
O juiz Afonso Marinho Catisti de Andrade, a pedido do promotor de Justiça Tulio Vinícius Rosa, determinou a interdição das atividades de uma entidade de acolhimento em Patrocínio Paulista. Segundo o promotor, uma série de violações envolvendo uso de drogas e exploração sexual de adolescente ocorria no local. A decisão, juntada aos autos nesta segunda-feira (2/12), determinou ainda a cassação do registro da entidade e os dois responsáveis precisarão pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos. O Fato não conseguiu confirmar qual a entidade em questão, pois o processo está em segredo de Justiça por se tratar de uma adolescente.
Segundo a decisão, Túlio demonstrou que, durante o período em que morou no espaço, uma adolescente foi diariamente submetida à exploração sexual para manter seu vício em crack. Nas dependências da entidade, ela produzia conteúdo sensual e pornográfico, expondo a si mesma e também a outras crianças por meio da internet. Segundo o promotor, os profissionais do local não adotaram qualquer cautela para impedir a indevida exposição das imagens dos acolhidos, sendo que uma das cuidadoras não só permitia a entrada de drogas no local como fazia uso da substância na companhia da adolescente.
Além disso, ainda segundo o Ministério Público, uma das dirigentes da instituição de acolhimento contrariou todas as recomendações técnicas em relação à adolescente e levou-a à Festa do Peão de Patrocínio Paulista. De lá, a jovem fugiu, sendo posteriormente espancada em via pública por diversas rivais. A diretora ainda teria feito contatos com o traficante com quem a adolescente mantinha relação de dependência e divulgou informações sigilosas sobre investigações em andamento na Promotoria.
"Assim, diante das graves falhas apontadas, e extrema violação de direitos, submetendo os menores a diversas situações de riscos relativos à sua moral, ao seu direito à saúde, à integridade física, psíquica e mental, à preservação da intimidade e sexualidade, resta clara a responsabilidade dos réus", anotou na sentença o juiz Afonso Marinho Catisti de Andrade.
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