Denúncias de atividades ilícitas e problemas administrativos motivaram a interdição de um bar na Avenida Diamante, em Patrocínio Paulista, realizada nesta sexta-feira (24), a pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), por meio do promotor Túlio Vinicius Rosa. O estabelecimento foi interditado por uma decisão de tutela de urgência em uma ação civil pública do MP baseada em relatórios do Conselho Tutelar, da Vigilância Sanitária e da Polícia Militar, que apontam a presença de crianças e adolescentes no local, venda e consumo de drogas, além de relatos de que menores teriam testemunhado transações relacionadas ao tráfico de drogas. O responsável pelo estabelecimento não quis dar entrevista, mas vizinhos e funcionários do local estranharam a decisão, afirmaram que as práticas citadas não ocorrem dentro do estabelecimento e que, em muitas vezes, o responsável pediu para que as pessoas evitassem som alto na rua ou movimentações que gerassem problemas, mas não era atendido.
Segundo relatórios da Polícia Militar, há registros de reclamações sobre algazarras, som alto e concentração de motocicletas “que promovem desordem na cidade” e que os frequentadores se dispersam com a chegada das viaturas. O local já foi, ainda segundo a PM, palco de apreensões de veículos irregulares e autuações relacionadas ao trânsito. "Esses fatos convergem para demonstrar a gravidade da situação. O estabelecimento em questão opera de forma completamente irregular, sendo alvo de denúncias consistentes sobre a prática de atividades ilícitas e inadequadas que afetam o bem-estar da comunidade e colocam em risco a segurança e o desenvolvimento de crianças e adolescentes", diz o promotor na petição inicial da ação, ajuizada em 22 de janeiro, segundo o site do MP-SP.
Em sua decisão, o juiz Afonso Marinho Catisti de Andrade aponta que há os dois requisitos necessários para a tutela de urgência: a probabilidade de direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em relação ao primeiro requisito, ele cita ofício enviado pela Vigilância Sanitária informando que não há nenhum registro do estabelecimento, além do relato de ilícitos praticados no local com a presença de adolescentes e crianças “em meio a possível consumo de álcool e drogas”, que teria sido informado pelo Conselho Tutelar. Em relação à urgência, ele cita risco à população e aos frequentadores devido ao fato de estar funcionando ali o comércio de alimentos e bebidas sem os devidos alvarás e fiscalização do Poder Público. Ele cita ainda que não há irreversibilidade da medida, apontando que a interdição pode ser revogada caso se constate que a medida “tornou-se desnecessária ou descabida”.
Tanto o responsável pelo estabelecimento quanto o proprietário do imóvel têm 15 dias corridos para apresentarem contestação. O documento ainda determina que a Prefeitura não conceda licença ou alvará ao estabelecimento enquanto perdurar o estado de irregularidade e a informação ao juízo caso o pedido ocorra. A ação civil pública pede ainda a futura expropriação do imóvel. É importante ressaltar que não há registros de alguma conduta que pese contra o responsável pelo estabelecimento. O problema, segundo pessoas ouvidas, seria a movimentação existente no local.
Mín. 18° Máx. 27°
Mín. 18° Máx. 27°
Chuvas esparsasMín. 17° Máx. 28°
Chuvas esparsas