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Estabelecimentos comerciais de Patrocínio serão obrigados a ter banheiros acessíveis

Proprietários terão um ano para fazer adaptações. Veja quais se enquadram em decreto

13/02/2025 18h23 Atualizada há 1 mês
Por: Pablo dos Santos Pinto
Estabelecimentos comerciais de Patrocínio serão obrigados a ter banheiros acessíveis

Um decreto assinado pelo prefeito Mário Marcelo (PSD) no último dia 10 determina que estabelecimentos comerciais tenham banheiros acessíveis em suas dependências.  Os proprietários terão o prazo de um ano para adaptarem a estrutura dos imóveis, sob pena de não terem suas licenças renovadas.

O documento, publicado no Diário Oficial do próprio dia 10, cita a obrigatoriedade para estabelecimentos cujas atividades impliquem em permanência do público, como salão de beleza, restaurante, bares, igrejas e templos (veja quadro abaixo). O decreto também aponta os estabelecimentos que não necessitam da estrutura, como farmácias, mercearias, escritórios de autônomos, entre outros. Veja a relação clicando aqui.

Os banheiros devem seguir a norma brasileira NBR9050, que estabelece como deve ser a estrutura que garanta a sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, como no exemplo mostrado abaixo. As exigências valem também para os estabelecimentos que não são obrigados a seguir o decreto, mas optem pela instalação dos banheiros acessíveis. Já prédios como edifícios multifamiliares, casas de longa permanência de idosos, comunidades terapêuticas, hospitais e hotéis, entre outros, devem seguir a legislação própria de cada tipo de estabelecimentos.

Falta de espaço

O advogado Miguel dos Santos Cazon, cadeirante, comemorou a decisão. Segundo ele, há alguns casos em que as portas dos banheiros são pequenas e, quando não são, a utilização fica complicada devido à falta de espaço. “A iniciativa do decreto foi uma boa, porque a gente chega em um determinado estabelecimento, vai usar e não tem como. Às vezes até dá para usar, mas o banheiro é um pouco apertado e não tem espaço para a cadeira poder movimentar. Em alguns casos nem entra por conta da porta, que não é do tamanho que deveria ser”.

O comércio que não tiver dentro das normas terá um período de um ano para fazer as adaptações, período que será concedido um alvará provisório. Caso os empreendimentos não tenham regularizado a situação no período estipulado, não será autorizada a renovação da licença, provocando, em último caso, o fechamento do negócio. O Fato questionou a Prefeitura quando e como se daria a fiscalização, mas não obteve resposta até o fechamento desta reportagem. O decreto, no entanto, entrou em vigor no dia da sua publicação.

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