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Intervenção na Santa Casa deve ir até 2027

Decreto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira

19/02/2025 19h52
Por: Pablo dos Santos Pinto
foto: Site Santa Casa
foto: Site Santa Casa

Um decreto do prefeito Mário Marcelo (PSD) publicado no Diário Oficial desta terça-feira (18), estipulou o prazo de intervenção da Santa Casa de Misericórdia de Patrocínio Paulista em 24 meses (2 anos), retroativo ao dia 7 de janeiro. O objetivo, segundo o decreto, é se adequar às regras da tabela SUS Paulista e, assim, ter condições de receber os recursos. Um outro documento do mesmo tipo, assinado pelo então prefeito Mauro Barcellos (PSD) em 2 de agosto do ano passado, havia prorrogado a intervenção por seis meses, retroagindo seus efeitos a 7 de julho, sendo concluído, então, em 7 de janeiro deste ano, data que passou a valer o decreto publicado na terça.  

O documento assinado na terça por Mário Marcelo cita uma resolução da Secretaria de Saúde de São Paulo, a 13, de 31 de janeiro de 2024, que autoriza o apoio financeiro pela Tabela SUS Paulista a entidades que integrem a rede complementar do SUS no Estado e que esteja sob intervenção administrativa decretada pelo município ou por decisão judicial. Um dos itens cobrados para isso é justamente o prazo estimado para término da intervenção.

A resolução estadual estabelece ainda que a Prefeitura deve apresentar compromisso de sanear as circunstâncias que originaram a intervenção; o plano de atendimento aos usuários do SUS local e/ou regional para o período analisado; o plano de adequações administrativas; e o relatório financeiro, além de solicitar ao Conselho Municipal de Saúde e à Comissão Intergestores Regional (CIR) manifestação sobre a imprescindibilidade dessa instituição na prestação de serviços ao SUS local e/ou regional.

Caso o decreto não contenha o prazo para o término da intervenção, a resolução pontua que não poderá ser autorizado a efetivação da remuneração pela Tabela SUS Paulista, até que essa falta seja corrigida com a explicitação do prazo da intervenção. Outro ponto estipula que as entidades terão o prazo de 24 meses a partir de 31 de janeiro de 2024 para sanarem as causas e circunstâncias que motivaram a intervenção, sob pena de cessão dos recursos.

 

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