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Quanto vale o voto de um paulista?

18/03/2025 17h01 Atualizada há 1 mês
Por: Alfredo Couto Rosa Lopes
Quanto vale o voto de um paulista?

Nenhum estado pode ter menos de oito deputados federais para representar a sua população na Câmara dos Deputados. Até aí, nada de mau. Entretanto, nenhum estado pode ter mais de setenta desses mesmos mandatários na composição do Plenário da Câmara. E aí se instala um problema de difícil solução. Esses limites – mínimo e máximo – de deputados por estado estão estabelecidos na Constituição, no mesmo artigo que diz que a quantidade de cadeiras para cada unidade da Federação deve respeitar a proporcionalidade da população.

Levando em conta os números do último Censo Demográfico (2022), o estado menos populoso do Brasil é Roraima, onde viveriam 636.707 pessoas. Com a representação de oito deputados federais, uma simples conta de divisão leva à conclusão de que esse estado da Região Norte conta com um parlamentar para cada 79,5 mil cidadãos. Na outra ponta, o estado de São Paulo, com seus 44,4 milhões de habitantes e suas setenta cadeiras na Câmara, tem um representante para cada 634, 4 mil pessoas. A desproporção é enorme. É como se o voto de cada roraimense valesse quase oito vezes mais do que o de um paulista.

Em busca de algarismos que indiquem proporções justas, seria plausível o seguinte raciocínio: considerando uma composição fixa de 513 deputados na Câmara e a população total do Brasil, que era de 203 milhões em 2022, chega-se à conclusão de que cada parlamentar representa pouco mais de 395 mil habitantes. Por essa média, o estado de São Paulo teria direito a 112 vagas, muito mais do que as setenta de que dispõe.

Se as leis fossem levadas à risca, o número de parlamentares deveria ser revisto periodicamente, sempre no ano anterior a cada eleição, com base em dados populacionais levantados pelo IBGE. Mas isso não é o que tem acontecido no Brasil. Há mais de trinta anos esse ajuste não é feito.

A intenção dos constituintes de 1988 ao fixar limites mínimo e máximo de representantes por estado tem uma intenção clara: a de evitar que um estado muito populoso tenha sempre uma grande predominância sobre os de menor população. Em certa medida, esse raciocínio até se coaduna com um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme escrito na Constituição, que é o de reduzir as desigualdades sociais e regionais. Entretanto, a regra fixada na Carta Magna cria uma distorção que viola um dos princípios mais elementares das democracias – o de que todos os cidadãos deveriam ter votos com pesos iguais.

No ano que vem haverá nova eleição para a Câmara dos Deputados. A revisão e os ajustes da representação proporcional de cada estado deve ser feita nos próximos meses, para que seja cumprida uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Se mantido o número de 513 vagas na Câmara, a nova distribuição das cadeiras afetaria catorze estados. Sete perderiam vagas e sete ganhariam. O problema é que ninguém quer perder.

Uma alternativa tem sido trabalhada entre as bancadas. Está em análise a proposta de se criar catorze novas vagas na Câmara, que seriam divididas entre os estados que registraram os maiores aumentos populacionais. Dessa forma, nenhuma unidade da federação perderia representantes. De 513 deputados federais, o Plenário da Câmara passaria a ser integrado por 527 parlamentares.

Junto com essa proposta vem a discussão sobre o equilíbrio fiscal. Se já há descontentamento da população por ter de arcar com o alto custo do Poder Legislativo, que reação virá se tiver que bancar os vencimentos de mais catorze deputados, catorze verbas de gabinete, catorze residências funcionais, catorze cotas de passagens e catorze equipes de secretários parlamentares?

Para os paulistas resta ainda outra conta indesejada. Sem poder mexer no número máximo dos seus representantes, a sub-representação do estado de São Paulo, caso essa proposta avance, ficará mais acentuada. Parece irônico, mas o justo nem sempre é justo.

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Alfredo Couto Rosa Lopes – patrocinense, jornalista, servidor público. Foi repórter e editor da Voz do Brasil, da Rádio Nacional e da Rádio Câmara em Brasília. Consultor legislativo da Câmara dos Deputados desde 2007.
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