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Mais uma fazenda de Patrocínio entra na “Lista Suja” do Ministério do Trabalho

Município tem dois nomes no cadastro que aponta empresas com condições análogas à escravidão

14/04/2025 20h16 Atualizada há 4 semanas
Por: Pablo dos Santos Pinto Fonte: Com Ministério do Trabalho e Emprego
Mais uma fazenda de Patrocínio entra na “Lista Suja” do Ministério do Trabalho

Uma fazenda de Patrocínio Paulista foi incluída no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, a chamada Lista Suja (acesse clicando aqui), do Ministério do Trabalho em Empego (MTE). Com a inclusão da fazenda, que não tem o nome citado e consta apenas no nome do empregador, Felício Veronez Neto e outro, são dois os estabelecimentos do município presentes na lista. O outro estabelecimento, a Fazenda Regina, foi incluída ainda em 2023, em um processo referente a uma fiscalização de 2022 e deve ter seu nome retirado ainda este ano. Nos dois casos, os trabalhadores estavam atuando no cultivo de laranja.

Segundo os dados da lista, a fiscalização na fazenda incluída agora foi realizada em 2023 e envolveu 17 trabalhadores. A decisão administrativa de procedência foi tomada em 25 de outubro de 2024 e o nome incluído no cadastro de empregadores no último dia 9.

Embora o nome da fazenda não tenha sido citado, há a ocorrência de uma ação do Ministério do Trabalho em 17 de agosto de 2023, feita após denúncia anônima, em que pelo menos 18 trabalhadores estariam vivendo em uma situação análoga à escravidão em uma fazenda produtora de laranja no município. No local, os fiscais se depararam com moradias precárias, bastante sujas, sendo que dois trabalhadores dormiam em uma piscina vazia, segundo informações do site G1. Os pagamentos dos trabalhadores, ainda segundo a reportagem, não estariam sendo efetuados. A fazenda citada na reportagem, segundo a advogada Janeluce M T Mazzaro, que faz a defesa de Felício, é a que entrou para lista.

Imagem de piscina onde trabalharores dormiam. Foto: Reprodução Ministério do Trabalho

 

Os responsáveis pelo outro estabelecimento citado, a Fazenda Regina, foram procurados pelo FATO no telefone registrado em seu cadastro na Receita Federal, de Itaboji (SP), mas a mensagem é de que o telefone não existe. Foi tentado ainda contato por meio do Sindicato Rural de Patrocínio Paulista.  

Já Janeluce, em resposta à reportagem, enviou a nota que segue abaixo:

“Através do seu departamento jurídico, o Sr.  Felicio Veronez Neto e outro, declara que não mantém empregados em alojamento, que à época dos fatos, onde houve a fiscalização, os trabalhadores encontrados não foram diretamente contratados pela Fazenda, tendo conhecimento o proprietário que os trabalhadores eram contratados de terceiro que prestou serviços na propriedade por alguns dias.

Contudo, tendo os trabalhadores informado à fiscalização que prestaram serviços na propriedade, o Ministério Público do Trabalho atribuiu a responsabilidade a Fazenda de propriedade do Sr. Felicio e Outro, que afim de não lesionar os trabalhadores, cumpriu com as obrigações legais.

Tendo em vista os fatos não terem ocorrido por culpa do proprietário da fazenda, do qual também foi lesionado, a acusação está sendo objeto de recurso perante o Judiciário.

Declara ainda os proprietários da Fazenda que não admite qualquer contratação irregular na propriedade rural, observando que hoje não são mais proprietários do imóvel.

 

Janeluce M T Mazzaro

Departamento jurídico”

 

A lista

Na atualização da lista realizada este mês, 155 empregadores foram incluídos no Cadastro. Desses, 18 foram inseridos em razão da comprovação de trabalho análogo à escravidão em atividades domésticas.

As atividades com maior número de inclusões nesta edição foram: criação de bovinos (21); cultivo de café (20); trabalho doméstico (18); produção de carvão vegetal (10); e extração de minerais diversos (7).

 

2 anos

Vale lembrar que, depois que o nome do empregador é incluído no Cadastro, ele permanece publicado por dois anos, conforme o art. 3ª da Portaria Interministerial que regula a lista. Por isso, no dia 4 de abril de 2025, o MTE retirou 120 nomes que já haviam completado esse prazo.

O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, popularmente conhecido como “Lista Suja”, existe desde 2003 e é regulamentada atualmente pela Portaria Interministerial nº 18, de 13 de setembro de 2024.

A atualização do cadastro é feita a cada seis meses — a última foi em outubro de 2024 — e tem como objetivo dar transparência às ações de combate ao trabalho escravo realizadas por auditores-fiscais do Trabalho do MTE. Essas operações podem contar com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Defensoria Pública da União (DPU) e outras forças de segurança.

 

Transparência

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da criação e manutenção do Cadastro de Empregadores, conhecido como “Lista Suja do Trabalho Escravo”. A decisão reforça que a publicação do cadastro não se trata de uma penalidade, mas sim de uma medida de transparência ativa por parte da Administração Pública. Essa prática está alinhada ao princípio constitucional da publicidade dos atos do poder público e à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que garante o direito de acesso à informação e determina que os órgãos públicos devem divulgar, de forma proativa, dados de interesse coletivo ou geral, em local de fácil acesso.

Durante as ações de fiscalização da Inspeção do Trabalho, quando são encontrados trabalhadores em condições análogas à escravidão, são registrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista identificada. Esses documentos comprovam graves violações de direitos. Além disso, é lavrado um auto de infração específico que descreve a situação de trabalho análogo ao de escravo. Cada auto dá origem a um processo administrativo, no qual os empregadores têm garantidos seus direitos de defesa, podendo apresentar argumentos e recorrer em duas instâncias.

 

Inclusão após decisão final

A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores só acontece após a conclusão do processo administrativo que analisou o auto de infração por trabalho análogo ao de escravo. Para que o nome seja incluído, é necessário que a autuação tenha sido considerada válida em decisão final, sem possibilidade de recurso.

O MTE reforça o compromisso do Brasil com a erradicação das formas modernas de escravidão, seguindo as metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8.7 da Agenda 2030 da ONU. Esse objetivo prevê a adoção de medidas imediatas e eficazes para eliminar o trabalho forçado, a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, além de proibir e eliminar as piores formas de trabalho infantil — incluindo o uso de crianças-soldado — e acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas até 2025.

 

Como denunciar

Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, sistema lançado em 15 de maio 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Sistema Ipê é o único sistema exclusivo para recebimento de denúncias de trabalho análogo à escravidão e integrado ao Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.

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