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MP recomenda não contratar dr. Mauro

Ex-prefeito é servidor público licenciado e atuaria em duas especialidades ao mesmo tempo

23/04/2025 13h53 Atualizada há 3 semanas
Por: Pablo dos Santos Pinto
Foto: Site/Santa Casa
Foto: Site/Santa Casa

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), por meio do promotor Túlio Vinícius Rosa, encaminhou uma recomendação administrativa à Santa Casa de Misericórdia de Patrocínio Paulista, à Prefeitura e à Secretária de Saúde para que se abstenham de contratar o ex-prefeito e médico Mauro Barcellos para atuar no hospital enquanto ele estiver licenciado do cargo que ocupa na Prefeitura, além de evitar escala simultânea de sobreaviso em duas especialidades distintas.

Caso a recomendação não seja seguida, o promotor aponta que cabe responsabilização futura dos agentes públicos e privados por improbidade administrativa, com adoção de medidas nas esferas cível, administrativa e até mesmo criminal, se cabível, além de envio de representação ao tribunal de contas competente.

 

O que é o plantão de sobreaviso

A Resolução do CFM nº 1.834/2008 em seu artigo primeiro define como disponibilidade em sobreaviso a atividade do médico que permanece à disposição da instituição de saúde de forma não presencial, cumprindo jornada de trabalho pré-estabelecida, para ser requisitado, quando necessário, por qualquer meio ágil de comunicação, devendo ter condições de atendimento presencial quando solicitado em tempo hábil.

 

Consulta da Comissão

O documento veio após consulta da Comissão Interventora da Santa Casa sobre “suposta pretensão de acúmulo de escala de sobreaviso, em especialidades distintas, por parte do médico José Mauro Barcellos, bem como sua contratação pela Santa Casa, apesar de manter vínculo efetivo com o município, do qual se encontra-se licenciado.”

A recomendação foi assinada pelo promotor nesta terça-feira (22) e fixa um prazo de 10 dias corridos para que os três órgãos encaminhem resposta formal à promotoria, com os documentos que provem as providências tomadas para cumpri-la. 

No documento, o promotor aponta 12 considerações, fundamentando sua posição na recomendação (veja quadro). Ele trabalha com três tópicos distintos: a contratação por parte da Santa Casa de um servidor municipal afastado, o sobreaviso de forma presencial e o acúmulo de escalas de sobreaviso em especialidades distintas.

Favorecimento

Túlio aponta ainda que a contratação pode ser compreendida como favorecimento indevido, conflito de interesse ou afronta à impessoalidade na gestão pública, podendo configurar improbidade administrativa com prejuízo ao erário público e enriquecimento ilícito.

Além dos itens já citados, o promotor orienta ainda que a Santa Casa se abstenha de adequar eventual contratação às disposições legais sobre o plantão presencial e de sobreaviso.

 

Posição de Dr. Mauro

Procurado pelo O FATO, Mauro disse que não achar nada demais na recomendação, que apenas respondeu a um questionamento dele feito à Santa Casa, deixando clara a competência de cada um e sobre o plantão de Especialidades à Distância Presencial.

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