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Justiça condena 3 por uso de etanol e produtos vencidos. Veja como funcionava o esquema

Condenação atinge provedor, diretora clínica e enfermeira-chefe que atuavam em 2023

25/04/2025 20h28 Atualizada há 2 semanas
Por: Pablo dos Santos Pinto
Fotos: Denúncia do Ministério Público
Fotos: Denúncia do Ministério Público

O juiz Afonso Marinho Catisti de Andrade condenou três ex-funcionários da Santa Casa de Patrocínio Paulista por uso de medicamentos e insumos de saúde com data de validade vencidas e de etanol ao invés de álcool etílico para limpeza do hospital após denúncia oferecida pelo promotor Túlio Vinícius Rosa . A então diretora clínica, Roberta Gilberto Diniz; o provedor da instituição, Keys de Alencar Correa; e a coordenadora de enfermagem, Viviane Lúcia Pereira Lima, foram condenados a pena de 5 anos e 10 meses em regime semiaberto e mais 2 anos e 3 meses em regime aberto. Ainda cabem recursos.

 

Denúncias após intervenção

Na denúncia apresentada à Justiça, o promotor cita uma série de irregularidades e a resistência em prestação de contas da Santa Casa, que poderia levar à suspensão de convênios e o possível fechamento do hospital, que sobrecarregaria o sistema de saúde da região, o que motivou a intervenção com representantes do Estado, do Município, da Santa Casa, da Câmara Municipal, do Conselho Municipal de Saúde, da Sociedade Civil, da Sociedade Médica e da OAB-SP, com fiscalização dos trabalhos pelo Ministério Público (MP), em julho de 2023.  Com a intervenção e a mudança de direção, vieram as denúncias anônimas que levaram à abertura do inquérito e posterior denúncia por parte do MP que levou à condenação dos três envolvidos.

 

Diluição do etanol

No inquérito foi observado que, apesar de não se saber quando se iniciou, a prática de utilização de álcool combustível ao invés de álcool etílico 70% para higienização da estrutura hospitalar foi comprovada entre janeiro de 2023 até julho do mesmo ano, quando se iniciou a intervenção. Segundo testemunhas, o etanol era diluído e colocado em frascos de álcool etílico para distribuição e utilização no hospital. Em sua decisão o juiz diz que “as testemunhas foram claras em demonstrar a autoria de Keys e Roberta, eis que emitiam ordens para a compra do etanol, visando economia nos cofres da instituição. Também demonstraram que a acusada Viviane tinha a função de distribuir o etanol diluído e colocado em frascos, advertindo os enfermeiros que se manifestassem em contrário à utilização.”

 

Inflamação em pacientes

A aplicação do etanol teria provocado reação nos pacientes, além do cheiro forte, o que, segundo o juiz, comprova a substituição do produto. “A prova de que o material alterado era usado dentro do hospital ainda é extraída dos relatos de funcionários que sentiam o cheiro forte, e do considerável aumento de casos de flebites durante o período em que os pacientes foram submetidos ao uso do etanol diluído, fato que foi reconhecido inclusive pela ré Viviane em uma das reuniões com demais enfermeiros, de acordo com transcrição juntada aos autos às fls. 622/710.”

 

Produtos vencidos de outros hospitais

Já em relação aos medicamentos e insumos vencidos, a denúncia aponta que Roberta recolhia medicamentos e insumos de saúde de outras instituições as quais era vinculada, já com data de validade expirada, para aplicação na Santa Casa. Com denúncia anônima feita à Comissão Interventora os produtos foram apreendidos e levados à delegacia. “A partir do momento em que os medicamentos e insumos vencidos, dentre os quais iodo e emplastos, adentravam o hospital, cabia a Viviane, na condição de enfermeira-chefe, esconder todo o material em sua sala, com as cautelas necessárias para que a ilegalidade não fosse identificada pela vigilância sanitária”, diz a denúncia do MP.

 

"(As testemunhas) mencionam que as medicações sempre ficavam na farmácia e somente tais curativos eram entregues em mãos pela coordenadora, sofrendo repreensão caso questionassem sobre seu vencimento."

Trecho da decisão do juiz Afonso Marinho Catisti de Andrade

 

Em sua decisão, Afonso Marinho aponta que as investigações têm amparo nos depoimentos, estipulando a função de cada um dos condenados. “Roberta tinha a função de arrecadar os medicamentos vencidos de outras instituições a qual tinha influência, enquanto Viviane guardava o produto arrecadado e vencido dentro de sua sala e fornecia aos funcionários, o que era de conhecimento do réu Keys, na função de provedor da Santa Casa.” Keys, diz o juiz, na condição de provedor, tinha “o dever jurídico de agir para evitar resultados lesivos. Como administrador da unidade hospitalar, assumiu especial dever de proteção em relação aos pacientes e funcionários, sendo-lhe juridicamente exigível conduta diversa da omissão verificada em ambos os crimes.”

 

O outro lado

O FATO procurou os três condenados para ouvir suas posições. Keys disse que não havia conversado com o advogado e que não se manifestaria sobre o assunto. Já Roberta encerrou a ligação após a reportagem se identificar e o número de Viviane obtido pela reportagem não chegou a completar a ligação. O espaço do site está aberto ao posicionamento dos citados.

 

Nota da Prefeitura

 

A Prefeitura de Patrocínio Paulista divulgou uma nota, que segue abaixo:

 

NOTA OFICIAL

 

A Prefeitura de Patrocínio Paulista manifesta total apoio às decisões da Justiça que resultaram na condenação dos responsáveis pelos crimes cometidos na Santa Casa local. O uso de medicamentos vencidos, a utilização indevida de produtos e a prática de atos que colocaram em risco a saúde pública e lesaram os cofres da entidade e, consequentemente, da população, são atos inadmissíveis que exigem punição exemplar.

Reafirmamos que todo aquele que atentar contra o bem público e contra o povo patrocinense deve ser punido com o rigor da lei. A Prefeitura está trabalhando de forma firme e determinada para apoiar a reestruturação da Santa Casa, garantindo que a instituição retome sua credibilidade, seu propósito e volte a ser referência de bom atendimento e de saúde pública de qualidade.

Nosso compromisso é com a transparência, o respeito à população e a reconstrução de uma Santa Casa digna do nosso povo.

 

Prefeitura de Patrocínio Paulista

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