A Prefeitura de Patrocínio Paulista estabeleceu critérios para a atividade de ambulantes nos arredores do Centro de Recreação e Lazer Marumbé durante a realização de eventos no local. O decreto que regulamenta o credenciamento foi publicado no Diário Oficial do dia 30 de abril. Segundo o documento, serão disponibilizados, no máximo, 32 barracas, 10 a mais do que o número atual. Além disso, estabelece prazos, o valor a ser pago e o critério para a escolha do local onde a pessoa instalará sua estrutura.
Segundo o assessor especial de Segurança Pública e Trânsito, Tiago Soares Ferreira, esse é o primeiro decreto que regulamenta as atividades dos ambulantes no local e visa dar mais segurança para os vendedores e para a própria Prefeitura. “Esse novo decreto que a Prefeitura fez para regulamentar as inscrições dos ambulantes na área externa do recinto do Centro de Lazer Marumbé é para deixar mais organizada a parte de inscrições, que antes não tinha tanta organização. Eram liberadas as inscrições sem data de início e de término. Agora tem a data inicial e a data do término, de acordo com a data do evento. Isso facilita bastante o controle, tanto para os ambulantes quanto para a Prefeitura.”
Dentro disso, a abertura das autorizações será 30 dias antes da realização do evento e o fim, três dias antes ou até as vagas serem preenchidas. Ainda segundo o decreto, a escolha da vaga será de acordo com a ordem de inscrição, sendo necessário a confirmação do pagamento da taxa de licenciamento para a efetiva reserva do espaço escolhido.
O valor estipulado para a Taxa de Licenciamento e Funcionamento do espaço de 4 x 4 metros é de 5% da Unidade Fiscal do Município de Patrocínio Paulista (UFMPP), que hoje dá R$ 45,37 por dia de atividade. O decreto estabelece ainda que cada pessoa pode solicitar dois espaços por dia de atividade, sendo proibida a sublocação do espaço para terceiros.
O documento ainda prevê penalidades para ambulantes que não estiverem devidamente cadastrados. “O vendedor ambulante que for flagrado sem a autorização, ou ainda, que der causa ao descumprimento de quaisquer dos termos estabelecidos neste decreto, poderá ter sua mercadoria apreendida, sem prejuízo de aplicação das demais sanções cabíveis”, diz o artigo 13 do documento, que ainda estabelece o que deve ter nas barracas. “O comerciante deverá manter exposto, no estabelecimento de venda: tabela de preços visível, o alvará de funcionamento, o adesivo de identificação, e cartaz com a proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos.” Outro ponto citado no decreto diz respeito à indeferimento do pedido, assim como os trâmites para o pedido de reconsideração do indeferimento.
Embora o texto não traga nenhuma preferência a comerciantes de Patrocínio Paulista, Tiago diz que todos que procuram, a não ser que tenham o pedido indeferido por não se adequar às regras, conseguem os espaços e que devem ficar atento aos prazos para conseguirem uma boa localização. “Normalmente, todos os solicitantes – ou a grande maioria, tirando quem não se enquadra mesmo, que são proibidos - todos os solicitantes da cidade de Patrocínio Paulista estão conseguindo fazer o seu aluguel do ponto. A única coisa que a pessoa tem que se ater bastante é o prazo de inscrição. Liberou, tem que correr. É por ordem de chegada. Quem conseguir chegar na frente, faz a inscrição primeiro.”
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