A Prefeitura endureceu os critérios para realização de horas extras e registro de ponto dos servidores municipais. Um decreto publicado na edição de ontem do Diário Oficial do município estabelece regras a serem seguidas e proíbe a realização de horas extras sem autorização expressa dos superiores (veja quadro). As mudanças vêm depois de recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), em fevereiro, em que o promotor Túlio Vinícius Rosa cita sete providências a serem tomadas em até 90 dias.
Entre as recomendações estão a implementação de registro de ponto adequado que contemple horas ordinárias e extraordinárias; interação entre a folha de pagamento e o sistema de registro de ponto; que o sistema apresente autorização prévia da chefia imediata e a baixa automática do banco de horas pagas para evitar duplicidade; que o registro de ponto respeite os prazos de validade para compensação do banco de horas; que respeite itens como restrição de horário, marcação automática e alteração não autorizada dos dados registrados; que promova a capacitação dos servidores responsáveis pelo registro de ponto e informe à promotoria as providências tomadas para o cumprimento das ações.
Segundo a Chefe de Gestão de Pessoas, Andréia Pimenta, as mudanças vão promover uma gestão mais eficiente do setor, além de reduzir erros. “A parametrização do ponto representa um avanço importante na gestão de pessoas, pois permite uma padronização mais eficiente das regras de registro da jornada de trabalho. Com ela, conseguimos configurar o sistema para refletir com precisão as particularidades de cada categoria profissional, unidade ou regime de trabalho. Isso traz mais segurança jurídica, transparência e equidade no controle de frequência. Além disso, facilita a gestão do tempo dos servidores e otimiza o trabalho do RH, ao reduzir erros e retrabalhos nos processos de apuração de ponto.”
Ela ressalta ainda que o decreto complementa a recomendação do Ministério Público, mas que um decreto anterior, de 2019, já regulamentava o ponto eletrônico e que anteriormente à recomendação, as horas extras eram pagas de acordo com o apontamento dos gestores.
A recomendação do MP veio depois do promotor receber denúncias de pagamento de horas extras recorrentes, como forma de reajuste salarial, além de processos trabalhistas por causa de horas extras que não estariam registradas no espelho de ponto, sem aprovação prévia, justificativa adequada e formalização necessária. O promotor ressaltou ainda que um levantamento preliminar feito por ele apontou a falta de comunicação entre o sistema de ponto e o da folha de pagamento, o que permitiria distorções.
Entre outras considerações, o promotor de Justiça aponta que irregularidades em pagamentos de servidores podem acarretar consequência, com a inelegibilidade dos gestores públicos. Ele cita ainda a necessidade de regularização do procedimento do registro de ponto e encaminhamento das informações para o setor responsável para que um possível Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para adequar o pagamento de horas extras possa ser assinado.
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