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Justiça suspende processo de cassação de mandato de Dandara

Decisão temporária suspende ainda sessão extraordinária e ofício sobre afastamento da presidente

18/06/2025 12h20 Atualizada há 2 semanas
Por: Pablo dos Santos Pinto
Foto: Facebook do TJ-SP
Foto: Facebook do TJ-SP

O juiz Daniel Diego Carrijo determinou, na manhã desta quarta-feira (18), a suspensão imediata do processo administrativo da cassação da presidente da Câmara de Patrocínio Paulista, Dandara Ferreira (MDB), assim como os efeitos do ofício assinado pelo vice-presidente José Rubens Rocha (PL) endereçado à Dandara, que informava seu afastamento do cargo de Presidente da Casa, e a realização da sessão extraordinária que seria realizada hoje. A decisão veio após pedido de tutela provisória solicitada pela defesa da presidente.

Entre os apontamentos feitos pela defesa de Dandara, o juiz considerou válido o questionamento de que o vice-presidente da Casa teria afastado a presidente sem deliberação do plenário para referendar o ato, assim como a falta da manifestação dos demais vereadores para a convocação da sessão extraordinária. O juiz diz em sua decisão que  “permanecem controvertidas questões procedimentais centrais – não abordadas no parecer jurídico emitido pelo Dr. Fernando Faleiros Rezende (fls. 224-244) – , especialmente: i) a ausência de deliberação do plenário da Câmara para referendar o afastamento da Presidente, sobretudo porque não há previsão no Decreto-Lei 201/67 para afastamento unilateral pelo Vice-Presidente; e ii) a competência para designação da sessão extraordinária sem prévia manifestação colegiada, tendo em vista que o Decreto-Lei 201/67 não disciplina expressamente e o procedimento quando o próprio Presidente da Câmara é o denunciado.”

"Risco patente de dano"

O magistrado aponta ainda que a suspensão se faz necessária devido à urgência da situação e à necessidade de uma posição rápida, pelo “risco patente de dano ou risco ao resultado útil ao processo” e ressalta que a decisão possui caráter provisório e poderá ser revista após análise mais aprofundada dos elementos que envolvem o processo.

Como O FATO apontou, o ofício citado pelo juiz, assim como a portaria designando a sessão extraordinária, o afastamento de Dandara da Presidência, a convocação do suplente, de Dandara e de seu advogado para a sessão, assim como o edital de convocação foram publicados no Diário Oficial de sexta-feira (13). Já o requerimento dos vereadores solicitando o afastamento de Dandara da presidência, a ocupação da presidência por José Rubens e a convocação da sessão extraordinária foi publicado na edição de segunda-feira (16), embora com data do dia 13.   

A reportagem entrou em contato com a Câmara Municipal, com a presidente e com o vice e aguarda um posicionamento, caso queriam se manifestar.

 

Confira a decisão:

 

Clique aqui para ver o documento "decisao liminar.pdf"

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José Há 3 semanas Patrocínio Paulista Lambança atrás de Lambança, esperamos que a vereadora aprenda com seus erros.
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