Patrocínio Paulista Tribunal de Contas

TCE multa Dr. Mauro em quase R$ 6 mil por obras no Marumbé

Órgão apontou falhas em pregão eletrônico e falta de especificações técnicas

03/07/2025 18h23 Atualizada há 6 dias
Por: Pablo dos Santos Pinto
TCE multa Dr. Mauro em quase R$ 6 mil por obras no Marumbé

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou o ex-prefeito de Patrocínio Paulista José Mauro Barcellos (PSD) ao pagamento de uma multa no valor de 160 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), o que dá R$ 5.923,20, devido ao que o conselheiro Dimas Ramalho apontou como falhas no pregão eletrônico para a revitalização do Centro de Lazer Marumbé. Ainda cabe recurso à decisão. O contrato, celebrado em setembro do ano passado, foi de R$ 739 mil.

A sentença de Dimas saiu no Diário Oficial do TCE no dia 24 de junho e é precedida de uma fiscalização realizada pela Unidade Regional de Ituverava do Tribunal de Contas. Além de Mauro, são citados ainda a empresa vencedora no processo de pregão eletrônico, o atual prefeito Mário Marcelo (PSD) e quatro então funcionários da Prefeitura de Patrocinio Paulista. No entanto, apenas Mauro foi penalizado, por ser quem assinou o contrato.

Placa sobre revitalização instalada na entrada do Centro de Lazer e Recreação

Sem ilegalidades

Procurado pelo O FATO, Mauro diz que não há ilegalidades no processo e que se trata de falhas formais. “Informo que a nossa gestão sempre foi pautada pela legalidade e as falhas apontadas são meramente formais, não tendo havido nenhuma ocorrência em relação à obra, devidamente executada de acordo com os parâmetros planejados.”

Amanda Inocêncio de Castro, diretoria do Departamento Jurídico da Prefeitura, diz que a administração pública apresentou embargos de declaração por ser parte interessada, como contratante. “Foi aplicada uma multa ao ex-prefeito porque ele foi o ordenador de despesa, ele quem assinou o contrato. Não houve mais nenhuma determinação de remessa ao Ministério Público, à Câmara Municipal, a empresa não foi apenada a devolver nenhum recurso, ressarcimento, nada. E a Prefeitura recorreu porque ela é a parte contratante. Ingressou com embargo de declaração porque entendeu que o conselheiro não levou em consideração todos os pontos que foi colocado na defesa, a exemplo da apólice de seguro.”

A Prefeitura já havia entrado com a defesa antes da decisão, que foi ignorada pelo conselheiro, segundo a administração municipal. “A Prefeitura entrou com embargos para ver se ele leva em consideração o que foi apresentado.”  Foram apresentadas, segundo a Prefeitura, as justificativas técnicas de engenharia, os documentos que o conselheiro diz não ter sido apresentado e as outras questões apontadas como falhas formais. Caso seja necessário, a administração municipal diz que recorrerá da decisão.  Amanda ressalta que não houve apontamento de fraude, que foram erros formais, sanáveis.

 

Os apontamentos

O conselheiro do TCE diz em seu voto que a contratação não estava prevista no Plano Anual de Contratações, o que, segundo Dimas, “pode impactar na eficiência, efetividade e eficácia ajuste”. Segundo a Prefeitura, no entanto, o motivo do contrato não contar no plano se deve ao fato dos recursos terem vindo de convênio com o governo do Estado e, por isso, não estar previsto no plano, o que foi apresentado como justificativa no processo do TCE.

Outro ponto citado no relatório e na decisão do conselheiro é a falta de especificações, como áreas destinadas ao plantio de grama, tipo de vegetação, além de detalhamentos como espessura, materiais, acabamento e dimensões exatas das áreas a serem demolidas e construídas. A falta de especificação do tipo, cor, textura ou mesmo a área exata onde seriam aplicados o revestimento também foi citado no relatório e na decisão.

É citado ainda a inexistência de projeto elétrico, o que teria impedido o planejamento detalhado das instalações de circuitos, painéis, tomadas, interruptores e iluminação, o que, segundo Dimas, compromete toda a segurança contra sobrecargas e curtos-circuitos. Em relação à parte hidráulica, o conselheiro cita a fata de um projeto, que impossibilita prever a localização, dimensionamento e o material das tubulações de água potável, esgoto, águas pluviais e sistema de drenagem.  “Conlui-se, desse modo, que a ausência desses projetos acaba por comprometer a clareza, a precisão e a segurança da execução da obra, aumentando o risco de problemas técnicos e financeiros no transcurso do processo”, diz Dimas em sua decisão, que aponta ainda falta de cláusulas que previam índice de reajuste de preços e a apresentação de garantia adicional. Neste ponto, a Prefeitura diz que enviou cópia da apólice de seguro feita para o projeto. Quanto aos projetos elétricos e hidráulicos, o Paço informou que também enviou as informações.  O relator cita ainda uma séria de cláusulas contratuais consideradas essenciais estipuladas por lei federal.

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