A Prefeitura de Patrocínio Paulista publicou, no Diário Oficial de 16 de outubro de 2026, o Decreto nº 4.172/2026, que abre um crédito adicional suplementar de R$ 515.280,05 no orçamento municipal. A medida promove alterações em diferentes áreas da administração, com destaque para movimentações financeiras no Fundo Municipal da Saúde.
O documento, assinado pelo prefeito Mário Marcelo Carraro Bertelli, destina R$ 347.400,87 ao reforço da dotação de vencimentos e vantagens fixas de servidores da Saúde. Para viabilizar o ajuste, o decreto prevê a anulação de dotações orçamentárias, principalmente aquelas relacionadas à aquisição de materiais de consumo, serviços de tecnologia e atividades da Vigilância Sanitária.
A movimentação chama atenção pelo volume de recursos envolvidos e ocorre em um contexto no qual o Portal O Fato já publicou reportagens sobre alertas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) relacionados à situação fiscal do município.
É importante esclarecer que a suplementação orçamentária é um instrumento legal de ajuste das dotações previstas no orçamento. Sua utilização, isoladamente, não representa irregularidade. Entretanto, a origem dos recursos e os motivos que levaram à necessidade de remanejamento são informações relevantes para a fiscalização da administração pública.
Saúde concentra a principal movimentação
De acordo com o decreto, o Fundo Municipal da Saúde recebeu um reforço de R$ 347.400,87 na classificação orçamentária destinada a vencimentos e vantagens fixas de pessoal civil, vinculada ao programa de Assistência Médica.
Ao mesmo tempo, o documento determina a redução de outras dotações relacionadas à própria Saúde.
A maior anulação individual é de R$ 296.623,10, originalmente previstos para materiais de consumo da Assistência Médica.
Essa classificação orçamentária pode abranger diferentes insumos utilizados no funcionamento dos serviços de saúde. Entretanto, o decreto não especifica quais materiais seriam adquiridos com os valores inicialmente previstos.
Por esse motivo, não é possível afirmar, com base apenas na publicação, que a medida tenha provocado redução na compra de medicamentos ou comprometido o abastecimento das unidades municipais.
O decreto também prevê a anulação de R$ 14.832,50 da dotação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, além de recursos anteriormente destinados à Vigilância Sanitária.
Essas alterações merecem esclarecimentos sobre a existência de saldos disponíveis, a execução das despesas originalmente planejadas e a eventual necessidade de recomposição das dotações até o encerramento do exercício financeiro.
Veja de onde saíram os recursos da Saúde
A análise das anulações previstas no decreto mostra que R$ 346.400,87 foram retirados de dotações do Fundo Municipal da Saúde, distribuídos entre seis classificações orçamentárias.
| Dotação orçamentária | Valor anulado |
| Materiais de consumo da Assistência Médica | R$ 296.623,10 |
| Serviços de tecnologia da informação | R$ 14.832,50 |
| Serviços de terceiros da Vigilância Sanitária | R$ 24.945,27 |
| Materiais de consumo da Vigilância Sanitária | R$ 5.000,00 |
| Serviços extraordinários da Vigilância Sanitária | R$ 5.000,00 |
| Subvenções sociais da Assistência Médica | R$ 1.000,00 |
| Total das anulações na Saúde | R$ 346.400,87 |
Fonte: Decreto Municipal nº 4.172/2026, Diário Oficial de 16 de outubro, páginas 21 e 22.
O valor anulado nas dotações da Saúde corresponde a aproximadamente 99,7% do reforço de R$ 347.400,87 destinado ao pagamento de pessoal da própria área.
Isso indica que a maior parte da suplementação para vencimentos foi acompanhada de reduções em outras classificações orçamentárias da Saúde.
A diferença entre os dois valores é de R$ 1.000,00. No entanto, o decreto apresenta as fontes de cobertura do crédito de forma global, não estabelecendo uma vinculação individual entre cada anulação e cada suplementação.
Decreto também utiliza superávit financeiro de exercícios anteriores
Além das anulações orçamentárias, o decreto prevê a utilização de R$ 164.685,74 de superávit financeiro para complementar a abertura do crédito suplementar.
Esse valor é distribuído entre dotações relacionadas à Agricultura, Estradas e Rodagem, Educação Infantil, Obras e Saneamento.
O superávit financeiro representa, em termos orçamentários, recursos disponíveis apurados de exercícios anteriores, observadas as regras legais de cálculo e utilização.
Sua utilização não significa, necessariamente, que o Município tenha registrado superávit nas contas de 2026.
No conjunto, o decreto apresenta a seguinte composição:
Composição do crédito adicional suplementar
R$ 515.280,05
Anulações de dotações
R$ 350.594,31
Superávit financeiro
R$ 164.685,74
Os números mostram que aproximadamente 68% do crédito suplementar tem cobertura em anulações de dotações existentes, enquanto os outros 32% são cobertos por superávit financeiro.
Mudanças ocorrem em meio a alertas sobre as contas municipais
A movimentação orçamentária também merece atenção diante dos alertas fiscais que vêm sendo acompanhados pelo Portal O Fato.
Em reportagens anteriores, o Portal informou que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo havia emitido alertas relacionados ao comportamento das receitas e despesas municipais, incluindo o comprometimento de receitas correntes com despesas correntes.
Os apontamentos do Tribunal reforçam a importância de acompanhar a evolução dos gastos públicos, especialmente as despesas permanentes com pessoal e os recursos destinados à manutenção dos serviços essenciais.
Entretanto, não é possível estabelecer uma relação direta entre os alertas do TCESP e a edição do Decreto nº 4.172/2026 apenas com os documentos disponíveis.
Para isso, seria necessário examinar os demonstrativos atualizados de execução orçamentária, os relatórios fiscais e as justificativas apresentadas pela administração municipal.
Decreto tem efeitos retroativos a setembro
Outro ponto que merece esclarecimento é a data de produção dos efeitos da medida.
Embora o decreto tenha sido publicado em 16 de outubro de 2026, seu artigo 3º estabelece que os efeitos retroagem a 9 de setembro de 2026, um intervalo de 37 dias.
A previsão de efeitos retroativos não comprova, por si só, qualquer irregularidade. No entanto, é importante esclarecer a fundamentação administrativa e orçamentária dessa decisão e verificar se houve execução de despesas no período abrangido pela retroatividade.
A publicação não apresenta justificativa específica para a escolha da data.
O que ainda precisa ser esclarecido pela Prefeitura?
A análise do documento levanta questões relevantes para a população: por que foi necessário reforçar a dotação destinada ao pagamento de servidores da Saúde? As dotações de materiais de consumo apresentavam saldos que não seriam utilizados? Os recursos destinados à Vigilância Sanitária eram excedentes em relação às necessidades previstas?
Também é importante esclarecer se os serviços e fornecimentos inicialmente contemplados pelas dotações anuladas continuarão sendo executados normalmente e se haverá necessidade de novos créditos suplementares até o encerramento do exercício.
O decreto não apresenta respostas a essas questões.
O Fato seguirá acompanhando as contas públicas
O remanejamento de recursos é um procedimento previsto na legislação orçamentária e pode ser necessário para adequar o orçamento às demandas da administração.
Contudo, quando envolve valores expressivos e áreas essenciais, como a Saúde, sua divulgação e análise contribuem para que a população compreenda como os recursos públicos estão sendo administrados.
O Portal O Fato continuará acompanhando a execução do orçamento de Patrocínio Paulista, os alertas emitidos pelos órgãos de controle e as decisões administrativas relacionadas à aplicação dos recursos municipais.
O espaço permanece aberto à Prefeitura de Patrocínio Paulista e à Secretaria Municipal de Saúde para esclarecimentos sobre as movimentações previstas no Decreto nº 4.172/2026. Eventuais manifestações poderão ser incorporadas à reportagem.
Fonte documental: Diário Oficial do Município de Patrocínio Paulista, edição nº 2022, de 16 de outubro de 2026, páginas 20 a 22 — Decreto nº 4.172/2026. Os valores foram conferidos a partir das dotações individualizadas no documento. As referências aos alertas fiscais do TCESP são provenientes de reportagens anteriores do Portal O Fato, não do decreto analisado.
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